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.: Vale Transporte
1. Dados Gerais  
   

Razão Social /
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Formato: 000/0000000

Telefone:  

- Formato: 51-0000-0000
E-mail:  

 

 
2. Os vales serão pagos por:
   

Empresa:  

Próprio Usuário:  

Outros:  

  

 
3. Forma de Pagamento:
   

Dinheiro:  

Cheque:  

Depósito Banco:  
Banco do Brasil
Banrisul
Caixa Econômica Federal

 

 
4. Especificação do Pedido:
         
Passagem
C/ Seguro
S/ Seguro
Origem:
Destino: 
Quantidade: 
Val. Unit. :
TOTAL GERAL:
 
5. Horários das Viagens
   

Ida:  

hhmm (00:00)

Volta:  

hhmm (00:00)
 
6. Forma de Retirada dos Vales-Transporte
   

Outra:

   
7. Data da Entrega
   
Formato: 00/00/0000  

  

 

QUALQUER DÚVIDA ENTRE EM CONTATO CONOSCO:

FÁTIMA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
FONE / FAX (51) 3653-1755 TAQUARI – RS

RODOVIA ALEIXO ROCHA DA SILVA, 478
CEP: 95860-000 BAIRRO:UNIÃO

E-mail: empresafatima@hotmail.com
Site: www.empresafatima.tknet.com.br

Contato Porto Alegre: (51) 9973-9538
Contato Triunfo: (51) 9674-4705

| LEGISLAÇÃO | 

COMPRA DE VALE TRANSPORTE

O vale-transporte é devido ao empregado/ funcionário, quando este utilizar meios de transporte para se deslocar entre sua residência e o trabalho, podendo ser utilizado em todas as linhas de operação da Empresa Fátima Transportes e Turismo.
Este é o sistema de compra de vale-transporte via Internet. Aqui você faz seu pedido a qualquer hora do dia ou da noite.
Para ter acesso a toda esta facilidade e comodidade proporcionadas pelo sistema de compra de vale-transporte, basta cadastrar-se , preenchendo todos os campos, e clicar em enviar.

LEGISLAÇÃO
- Vale Transporte

Art. 1º - São beneficiários do Vale-Transporte, nos termos da Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei 7.619, de 30 de setembro de l987, os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais, tais como:
II - Os empregados domésticos assim definidos na Lei 5.859, de 11 de dezembro de l972;
Art. 9º - O Vale-Transporte será custeado:
I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
II - pelo empregador, no que exceder a parcela referida no item anterior.
Parágrafo único. A concessão do Vale-Transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o item I deste artigo.
O empregado doméstico tem direito ao Vale Transporte, contudo, observando os limites e as condições que a legislação estabelece.
Somente pode ser descontado do empregado até o limite de 6% do seu salário básico, o valor que exceder este limite será suportado pelo empregador.
Se o empregador pagar o Vale-Transporte e nada cobrar do empregado, o valor correspondente integrará ao salário para efeito do 13º salário, férias e aviso prévio

Fátima Transportes e Turismo Ltda 

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